terça-feira, 23 de outubro de 2018

Ganhe uma renda mensal para aprender a trabalhar com facebook

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O Facebook é hoje a rede social mais popular do mundo. Essa popularidade, no entanto, não está relacionada apenas à quantidade de usuários, tráfego de dados e/ou tempo de permanência das pessoas no site social, pelo contrário. Além de tudo isso, há outros fatores que colaboraram e continuam colaborando para o fortalecimento da marca criada por Mark Zuckerberg, sendo sua API e SDK um dos dois mais importantes.

Com esses dois recursos, desenvolvedores de todos os cantos do mundo podem criar aplicações integradas ao Facebook, tomando proveito, principalmente, dos dados e informações que lá estão. Ademais, graças a esses recursos, o próprio Facebook consegue oferecer alguns pequenos apps que podem ser incorporados prontamente em alguns sites, sendo um dos mais populares o sistema de autenticação baseado na rede social.

No entanto, milhares de pessoas se cadastram no facebook e pensam que podem fazer o que quiserem, sem ao menos, conhecer os "Termos de Uso" da plataforma.

Infelizmente, algumas destas pessoas não têm as melhores intenções no coração. Estas pessoas podem te adicionar para obter informações, roubar a sua identidade ou mesmo destruir a sua reputação.
Como você pode se proteger contra esse tipo de gente? Vamos falar algumas dicas de como proteger você e a sua família no Facebook.
Você vai ter essas dicas postadas em nosso grupo fechado e poderá ganhar uma mesada em dinheiro como bonificação ao indicar amigos para também participar do WorkShop Faceboca - aprenda a usar e se proteja!

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domingo, 21 de outubro de 2018

como usar o whatsapp pra melhorar seu negócio

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Hoje em dia, existem cerca de 5 bilhões de usuários e no Brasil são 200 milhões de celulares conectados ao WhatsApp. Deste total, 22% dos usuários tem smartphones, além de 5 milhões de tablets também terem acesso ao aplicativo. Hoje, mais 12 bilhões de mensagens são trocadas em grupos do WhatsApp, o que torna esta função do aplicativo uma excelente forma de fazer “marketing viral.

Além de ser uma grande ferramenta para networking, o aplicativo está ganhando força entre as marcas como estratégia de marketing, na divulgação de produtos e serviços.
Mas como usar o aplicativo para esse fim?
1. Planejamento estratégico
Como em qualquer ação de Marketing Digital é preciso o planejamento estratégico para o uso do WhatsApp,  para que você tenha certeza do que está fazendo e o quanto isso está gerando de retorno. Uma ideia bacana que não é considerada SPAM, seria montar grupos de clientes e prospects ocorrendo uma troca de informações e divulgação de trabalho.
Planejamento da Quantidade de mensagens
Evitar a prática do SPAM (não ser invasivo).

2. Decidir que forma atuar
Deve- se alinhar o aplicativo com os outros canais online que já dispomos como Twitter, Facebook, Blog e até mesmo e-mail, definindo uma linha de atuação.
Seja na divulgação ou atendimento, o WhatsApp não substitui nenhuma dessas ferramentas, mas surge como um canal a mais.
O WhatsApp não pode ser encarado apenas como mais uma forma de se chegar ao cliente, mas também como um instrumento fácil, rápido e barato de nos colocarmos a disposição deste cliente. 

3. Opções de estratégia de marketing
Com essa ferramenta podem ser feitas várias ações:
Boletim informativo: Este canal é muito válido para manter seus usuários informados. Mas cuidado! recorde que a vantagem de imediatismo e o que WhatsApp é uma aplicação que as pessoas ficam coladas praticamente o dia todo, então não envie mensagens todos os dias, as mensagens devem ser periódicas, uma vez por semana, uma vez a cada 15 dias, etc. Além disso, se você usar esse canal de comunicação para este, o site deve ser responsivo. Lembre-se que os usuários acessam a partir de seu celular.
Atendimento ao Cliente: Este é um dos mais válidos para usar este canal de comunicação. O estabelecimento de uma atenção tão direta e imediata com o cliente é um aumento em suas vendas e fidelização de seus clientes.

4.Use a ferramenta de forma criativa
Saia fora do comum. Pense no que você quer comunicar, discuta o assunto com pessoas de sua confiança e tome uma decisão criativa.
Não há limites para o Marketing atingir seus clientes desde que não seja invasivo. Novas tecnologias democratizaram o caminho para o marketing eficaz em um custo muito baixo, e você deve aproveitar. 

5. Use o WhatsApp para ter seu feedback
Outro uso do WhatsApp no marketing digital é como ferramenta de feedback de nosso público. É claro que já contamos com um verdadeiro arsenal delas, como as principais redes sociais, Facebook e Twitter que até aqui vem dando conta do recado. 

O WhatsApp tem como vantagem  a sua rapidez de uso. Todo mundo hoje em dia carrega consigo um smartphone, esteja onde estiver. Isso faz desse aplicativo a ferramenta mais a mão na hora de esclarecer qualquer dúvida.
Talvez seus avós ou algum conhecido muito antigo ainda se lembre de como o celular já foi usado para chamadas de voz. Essa comunicação esquecida e ultrapassada foi substituída por meios alternativos de troca de mensagens, sendo o WhatsApp o mais famoso.
Exageros à parte, já podemos afirmar que muitas das nossas interações sociais dependem do WhatsApp e de outras conveniências trazidas por nossos smartphones. Elas são a principal ferramenta para muitas pessoas se comunicarem com familiares, amigos e também colegas de trabalho. Mas com essa facilidade surge uma nova perspectiva: as relações de trabalho, apesar de serem relações sociais como as demais, também são reguladas e sujeitas a regras objetivas, cujo descumprimento implica em consequências legais e financeiras para empregado e para o empregador.
Como tudo acontece muito rápido, a legislação ainda não está adaptada a uma mudança dessa natureza. Então qual deve ser a postura do empregador e do empregado para evitar possíveis conflitos trabalhistas pelo uso de uma ferramenta como essa? 


1. Quando o empregado usa seu celular pessoal
Quando o empregado usa o WhatsApp em seu celular pessoal para conversas não ligadas à sua atividade profissional, o uso tem caráter privado de troca de informações. Assim, em princípio, o empregador não pode ter ingerência sobre os conteúdos trocados, pois são questões pessoais relacionadas ao direito à livre manifestação de pensamento, no âmbito da relação civil e não de relação de trabalho.
Apesar dessa liberdade, o empregado não pode fazer o uso indiscriminado do aplicativo durante o horário de trabalho. O empregador pode, durante a jornada de trabalho, exigir que o empregado tenha sua atenção e sua produtividade totalmente concentradas em seu desempenho, já que, durante o expediente, o empregado é remunerado para estar integralmente à disposição do empregador. Além disso também existem as questões de segurança, principalmente em ambientes industriais ou que demandam foco constante, como motoristas, pilotos e operadores de máquinas. Nesses casos, é evidente que o celular pode causar distração ao empregado e causar acidentes. Assim, os empregadores podem, até mesmo, exigir que os empregados desliguem os celulares durante o expediente. O empregado que não seguir as orientações do empregador pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, dispensado por justa causa.

2. Quando o empregado usa celular da empresa

A questão se agrava se o celular for fornecido como ferramenta de trabalho. Além dos pontos comentados acima, o conteúdo e a forma das trocas das mensagens também passam a ser objeto da relação entre o empregado e empregador. O teor da informação ou a utilização indevida pode gerar consequências ao empregado ou ao empregador.
O empregador não deve se comunicar como o empregado pelo WhatsApp fora do expediente, sob pena de configuração de horas extras. Além disso, deve-se tomar cuidado para que o empregado não fique à disposição do empregador todo o tempo, não sendo contatado em períodos nos quais deveria estar em descanso, ou tendo sua liberdade de ir e vir limitada, sob pena de se caracterizar o sobreaviso. Os cuidados com as mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se nesse caso aos cuidados com o uso do e-mail corporativo fora do horário de trabalho.


O empregado, por sua vez, deverá estar atento ao uso do Whatsapp, pois postura inadequada com clientes ou colegas de trabalho também pode ensejar penalidades. O aplicativo também é uma ferramenta de trabalho, sendo destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional. Ele deve tomar cuidado redobrado com a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros. A quebra do dever de confidencialidade pode ensejar medida disciplinar e dispensa motivada.

O uso de novas tecnologias é bem-vindo nas relações de trabalho e não há nenhuma vedação legal para sua utilização como forma de comunicação entre colegas de trabalho. Entretanto, a empresa não poderá exigir do empregado a utilização do aplicativo em aparelho de uso pessoal ou exigir a compra de telefone compatível, pois tal exigência poderá ser considerada uma prática discriminatória. O controle apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho concedida pelo empregador e o WhatsApp um meio de comunicação oficial da empresa. De qualquer modo, nesses casos, é sempre importante o empregador instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas de internet durante a jornada de trabalho, orientar os empregados e fiscalizar o uso correto.
Clique aqui para saber mais!


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sábado, 20 de outubro de 2018

Perfil que não estão com nome próprio estão sendo deletados no facebook...

Compartilhe esse artigo em seu facebook e whatssapp. 

Os perfis do Facebook foram criados para o uso pessoal, e segundo o termo de uso do facebook, não deve seer usado para fins comerciais, acrescentar a palavra advogado, arquiteto, vereador ou outra profissão junto ao nome já é motivo para ter o perfil deletado.

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Criar perfil com nome de associação como Apaes, CDLs, Igrejas, também é motivo para ter essa conta deletada.
Muitos usuários criam perfil com nome de empresa e acaba perdendo seu perfil e a página (fãpage) que esse perfil administra.
Portanto ter um perfil com o nome de identidade é a melhor opção para quem usa a rede do facebook.
Principalmente se for um profissional autônomo, freelancer ou consultor. Para criar um perfil pessoal não é preciso pagar nada, basta acessar o site, preencher as informações na home page e clicar em abrir uma conta.



Algumas pessoas não sabem, mas o Facebook não permite que empresas tenham perfis pessoais na rede. Em seus termos de serviço, a rede informa que cada pessoa deve ter um único perfil e que esse deve ter caráter pessoal. Ou seja, perfis usados em nomes de empresas são irregulares e podem ser removidos a qualquer momento.  Exatamente por isso foram criadas as Fan Pages: para que a sua empresa possa usar a rede corretamente e usufruir dos benefícios e recursos direcionados à fomentar o seu negócio.



Veja as orientações sobre a política do facebook sobre nomes de perfil aqui: https://www.facebook.com/help/112146705538576/?ref=u2u
Note que vai contra os Termos de Uso do Facebook criar um perfil que não represente você mesmo, por isso não é possível usar um nome de empresa (comercial).
Veja e saiba mais dicas de uso do facebook clicando aqui: https://www.facebook.com/groups/perfildoface/



FanPages
As fanpages são diferentes dos perfis. Nelas, você não pode adicionar amigos e deve esperar que os perfis pessoais curtam sua página para receber as atualizações. Mas neles também poderá compartilhar o conteúdo que desejar, inclusive em formato de anúncios pagos para impulsionar melhor o seu comercio ou serviço.
Para criar um fanpage, você não paga nada. Basta criar uma e pronto. Uma das vantagens é que diferente do perfil individual, pode ter milhares de seguidores, sem limites. Além disso, podem ser totalmente personalizadas, editando abas, incluindo enquetes, fóruns e informações sobre produtos. Uma fanpage também possibilita a criação de eventos, o uso de aplicativos desenvolvidos pela própria empresa criando abas para download de conteúdo, o que não pode ser feito com os perfis individuais.



WebSite
Quase nenhuma empresa vive sem um site e muitas não têm um capital grande suficiente para pagar grandes nomes do setor para realizar o serviço. Comece conquistando esses clientes e fazendo sua marca se tornar conhecida. Sempre ofereça criatividade e modernidade. Não é só porque você é uma empresa de uma pessoa que você vai oferecer como produto final algo padronizado ou um site com cara de anos 1990.
Podemos criar o seu site sem custo de domínio e de hospedagem e ainda lhe prestar consultoria!

Chame pelo whatsapp 21 985962843




terça-feira, 16 de outubro de 2018

Site para afiliados do CDL de todo o Brasil sem custo de domínio e de hospedagem (por tempo limitado)

As Câmaras de Diretores Lojistas #CDL na maioria das cidades do Brasil estão colocando de uma forma radical de firmar convênios com prestadores de serviços que venha a beneficiar  a classe de lojistas do Brasil, as unidades dos CDLs exigem que o interessado em manter um convênio com a sua respectiva unidade se torne obrigatoriamente um associado. Tal como um banco que impõe a venda casada...


O que é venda casada?
Primeiro, vamos entender o que é uma venda casada. Trata-se de uma prática - infelizmente comum - em que algumas empresas praticam ao vender um produto condicionado a outro. Ou seja, você compra algo na condição que leve outro, sem justificativa.
Isso é uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser recusada pelo consumidor. O CDC prevê que o consumidor tem liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir e, com isso, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser.
Procurei algumas CDLs de algumas cidades da Região Sul Fluminense do Rio de Janeiro com o interesse de colocar a disposição dos mesmos, uma palestra para uso da rede social e da internet, e até um desconto para criação de site (sem custo de domínio e de hospedagem) para que estejam presentes na internet, isso iria ser grande valia para atender os seus associados a ter um website, já que uma boa parte da classe de lojistas brasileira ainda não possuem um website, e por falta de conhecimento usa o perfil do facebook (que é para uso pessoal) com o nome da identidade do usuário, e muitos usam o perfil com nome de empresa, o que é proibido pelos termos de uso do facebook, que está sujeito ao cancelamento desse perfil, e se o usuário perder o seu perfil com nome comercial, o mesmo perderá o acesso a sua fanpage de seu negócio.


Como as Câmaras de Dirigentes Lojistas podem apoiar e ajudar os lojistas se nem eles sabem usar a rede social?
Conforme acima, muitos CDLs do Brasil não sabem nem usar o facebook! Criam perfil com o nome da instituição. E isso vai contra os termos de uso do facebook, e em pouco tempo os mesmos serão deletados e perderão acesso a suas respectivas fãpages.

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Clique aqui para saber mais!
Por causa, dessa imposição, muitos lojistas que se associam, acabam sendo prejudicados em ter mais conhecimentos, consultoria e informações pertinentes deixam de ter essa facilidade.
NOTA DE DESAGRAVO AS CDLs
Segundo o estatudo da FCDLs no Art. 3º São finalidades:

I - amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, individualmente ou coletivamente, inclusive na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;

II - promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o companheirismo e a colaboração recíproca;

III - criar clima propício à troca de informações e ideias no plano comum dos problemas que lhe são peculiares; 


Mas do jeito que colocam que para ter um convênio com algum setor da comunidade, o interessado tem que se tornar um sócio, arcando com pagamentos de adesão e mensalidades, fica impossível manter qualquer elo de ligação com as CDLs locais. 

Um prestador de serviços, que intencionado em reduzir seus preços para oferecer um serviço vital para a classe, terá que antes de colher resultado positivo nessa relação  arcar com uma despesa de adesão e de mensalidades... Isso é um tiro no pé!

Por isso, resolvemos, divulgar esse post para alertar os proprietários de lojas de todo o Brasil sobre esse assunto, e ao mesmo tempo lhes oferecer os preços promocionais aos interessados em ter um website, blog ou até mesmo uma loja virtual em sua página no facebook.


Leia mais aqui








sábado, 13 de outubro de 2018

Contrato de Serviços Para Modelos

       
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E CRIAÇÃO DE SITE PARA MODELOS (NEWFACE) 
 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
   
 
 
CONTRATANTE: (Nome do Agenciado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (....................), residente e domiciliado na Rua (................................................), nº (....), bairro (...............), Cep (................), Cidade (..............), no Estado (....).
 
CONTRATADO: Paulo J. Oliveira, com sede em (..............), na Rua (....................................), nº (...), bairro (...........), Cep (................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (..............), e no Cadastro Estadual sob o nº (.......), neste ato representado pelo seu diretor (......................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (..............................................), nº (....), bairro (.............), Cep (.................), Cidade (.....................), no Estado (....);
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento e divulgação de imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo.
         
DO OBJETO DO CONTRATO
            
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo AGENCIADOR, dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto às produtoras, agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados, sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.
        
Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao AGENCIADOR, e, portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressado permissão por parte do AGENCIADO.
     
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO
   
        
Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder do AGENCIADOR:
        
a) ficha cadastral sempre atualizada;
        
b) autorização de uso de imagem, para divulgação em sites da Internet, em revista e jornal de circulação nacional e internacional;
        
c) materiais fotográficos e similares, conforme for solicitado pelo AGENCIADOR.
        
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do AGENCIADOR, deverá o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua própria conta.
        
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário, conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo AGENCIADOR, este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material publicitário.
     
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR           
Cláusula 4ª.Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos serviços objeto deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO através de um website, utilizando-se para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive, na área de marketing.
        
Parágrafo primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do material fotográfico e similar, que estiverem à sua disposição, para as agências de publicidade, agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor política de marketing, determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a melhor desempenhar os serviços de agenciamento de imagem, conforme disposto no caput da cláusula 1ª do presente contrato.
        
Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário, para o cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, o AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
        
Parágrafo terceiro. O custeio da produção do material publicitário caberá exclusivamente ao AGENCIADO.
        
Cláusula 5ª. A distribuição, pelo AGENCIADOR, do material publicitário, entregue quando da assinatura do presente contrato ou produzido posteriormente, deverá ocorrer em um período de (....) dias após a sua entrega pelo AGENCIADO.
        
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput da presente cláusula acarretará a rescisão deste contrato.

DA REMUNERAÇÃO               
Cláusula 6ª. O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este prestados, o valor do cachê (de 20% sobre o valor acertado), com os descontos previstos em lei, a ser pago 15 dias após o recebimento dos serviços.
         
Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento referido no caput da presente cláusula, incidirá uma multa de (2)% ao dia.
        
Parágrafo segundo. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho específico da carreira de modelo fotográfico ou manequim, a partir da assinatura deste instrumento, estará obrigado a ceder ao AGENCIADOR o equivalente a (20)% do seu cachê ou de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente contrato.
   
DO VÍNCULO CONTRATUAL               
Cláusula 7ª. Não há estipulação, no presente contrato, de exclusividade, podendo o AGENCIADO realizar quaisquer outros trabalhos, devendo, tão somente, antes de sua execução, comunicar ao AGENCIADOR para que este proceda à análise do trabalho, a fim de verificar se este não prejudicará a execução dos serviços de divulgação de imagem, objeto do presente contrato.

Parágrafo primeiro. Havendo descumprimento da obrigação de submeter ao AGENCIADOR a análise de outros trabalhos, conforme disposto no caput da presente cláusula, deverá o AGENCIADO pagar uma multa de (50)% calculada sobre o valor do serviço que prestou sem anuência do agenciador.      
             
Parágrafo segundo. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se desobrigam de qualquer vínculo empregatício, visto que ambos são prestadores de serviço.
        
Parágrafo terceiro. O AGENCIADO não poderá assinar contrato com outro AGENCIADOR enquanto viger o presente contrato.

DA DURAÇÃO 
Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração de (24) meses, contados a partir da sua assinatura pelas partes.
Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o termino do prazo estipulado na presente cláusula, desde que haja manifestação expressa das partes neste sentido.

DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais prejuízos materiais ocasionados pela rescisão antes do término do prazo previsto na cláusula anterior.

Parágrafo primeiro. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, o AGENCIADOR colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e documentos que lhe foram entreguem, nos termos das cláusulas 2ª.

Parágrafo segundo. Correm por conta da parte que rescindir ou cancelar o contrato a retirada do ar do website do(a) agenciado(a) e as despesas de remessa do material, conforme disposto no parágrafo anterior, além dos demais custos necessários à aludida devolução de material.

Cláusula 10ª. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em 5 salários mínimos, à outra parte.

CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. O AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar suas fotos na Internet através do seu website, pagando por esta divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem anual do book eletrônico no valor de R$ (50,00) (cinquenta reais mensais), sendo o material desenvolvido para Internet de propriedade do AGENCIADOR.

Cláusula 12. Caso o AGENCIADOR realize os ensaios fotográficos para divulgação do AGENCIADO, os negativos do material produzido serão de propriedade do AGENCIADOR que poderá comercializá-los, entretanto, única e exclusivamente com o AGENCIADO.

Parágrafo único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a realização de todos os ensaios fotográficos, referidos no caput da presente cláusula, deverá ser acompanhado por seu responsável ou ser autorizado, mediante documento escrito, para a feitura de aludidos ensaios, resguardados, em qualquer caso, os seus direitos, conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Cláusula 13. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do AGENCIADO através do material fotográfico colocado à disposição do AGENCIADOR.

Cláusula 14. Todas as despesas com viagens, estadas, e demais custos necessários para participação em testes, seleções e trabalhos correm por conta exclusiva do AGENCIADO.

Cláusula 15. O presente instrumento passa a valer a partir da sua assinatura pelas partes.
         
Cláusula 16. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
         
DO FORO
Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (..................).

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
          
(Local, data e ano).
          
(Nome e assinatura do Agenciador)
        
(Nome e assinatura do Agenciado)
        
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
        
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

sexta-feira, 4 de maio de 2018

A importancia de um site nos dias de hoje!

Você já deve ter ouvido a máxima de que é preciso ir onde seu cliente está, certo? E, hoje, seu cliente provavelmente está nas redes sociais!
Conforme dados recentes, já são mais de 100 milhões de brasileiros nas redes sociais. Se essa grande audiência em potencial não é motivo suficiente para sua empresa também participar desse movimento, confira outras razões, a seguir!

Motivos para sua empresa estar nas redes sociais em números

  • O Brasil é o país que mais utiliza redes sociais na América Latina. Gasta-se mais de 650 horas por mês em redes sociais.
  • Até 2020, a previsão é que haja 313,6 milhões usuários de redes sociais na América Latina.
  • Um estudo demonstrou que 60% das pessoas sentem-se mais motivadas a saberem mais e consumirem produtos após lerem conteúdos relevantes sobre eles, por exemplo, nas redes sociais.
  • 95% dos participantes de uma pesquisa afirmaram que preferem comprar de marcas que fornecem conteúdo durante seu processo de compras.

Planejamento de sua presença nas redes sociais

Vimos que é importante sua marca estar nas redes sociais. Mas é preciso planejar essa presença.
O planejamento de suas redes sociais impacta totalmente a forma como o conteúdo de sua empresa é distribuído. Apesar disso, um erro comum de toda empresa que inicia estratégias de conteúdo digital é tentar utilizar todos os canais gratuitos disponíveis.
Para ajudá-lo nesta etapa, saiba mais sobre a importância das diferentes mídias sociais, porque e como sua empresa pode explorar cada uma delas.

Características das redes sociais em sua estratégia de conteúdo

A razão principal para estar nas redes sociais é utilizá-las como fontes estratégicas para alcançar os objetivos de sua empresa. Dentre esses objetivos, a definição de redes sociais a serem utilizadas pode influir em seus resultados. Por isso, é importante conhecer a fundo como cada uma delas funciona e o que podem oferecer.
As redes sociais de sua empresa, dependendo da estratégia seguida, podem trabalhar, por exemplo, apenas com distribuição de conteúdo. No entanto, mesmo nesse caso, é preciso saber se elas atendem ao público e perfil que sua marca pretende atingir.
Conheça, a seguir, as redes sociais mais utilizadas pelas empresas e algumas de suas maiores vantagens:

Facebook

A maior entre as redes sociais. Somente no Brasil, o Facebook conta com 62 milhões de acessos diários. A abrangência do Facebook é tamanha que, independentemente da abordagem de sua empresa, sua presença na rede social acaba sendo positiva.
O conteúdo do Facebook é visualizado de forma dinâmica. Isso significa que cada usuário tem uma experiência personalizada. Os algoritmos do Facebook buscam priorizar quais são os conteúdos mais relevantes para aquela pessoa, com base em dados de navegação.
É preciso ter em mente que, ao estar presente no Facebook, a empresa deve ser relevante para seu público. Um excesso de postagens ou simplesmente compartilhamentos de links e publicações de outras páginas não bastam. Adequando-se à linguagem de seu público, o perfil de Facebook da sua empresa pode ser um sucesso em sua estratégia de conteúdo!

Instagram

Exclusiva de dispositivos móveis, o Instagram tem o Brasil como seu segundo maior público de usuários cadastrados. Sendo uma empresa Facebook, o Instagram permite a integração de suas redes sociais. Isso significa que suas campanhas de mídia paga, por exemplo, podem utilizar os mesmos parâmetros de segmentação, caso isso faça sentido.
A vantagem do Instagram é, obviamente, o fato de ser uma rede social visual. Por conta dessa natureza, conteúdos com base em geolocalização ou focados em contar uma história ganham um destaque maior. Segmentos como moda e turismo, por exemplo, também se encaixam na proposta. Obviamente, isso não impede que você seja criativo com o seu público que utiliza o app!

LinkedIn

Dentre as redes sociais, o LinkedIn é a que mais se destaca no segmento corporativo. Por isso, estratégias que envolvam o RH explorar o canal para recrutamento e troca de experiência profissional podem ser uma boa ideia.
Além disso, o LinkedIn é um ótimo espaço para ter informações e insights proveitosos sobre o seu mercado de atuação. Utilizar o espaço para comunicar-se com profissionais qualificados é uma boa receita pra alcançar o sucesso.

Twitter

Imediato e palco no qual todos se reúnem para comentar os maiores eventos do entretenimento, política e demais assuntos do momento.
Sua empresa pode se aproveitar do tráfego para encontrar possíveis clientes. O canal pode ser utilizado, por exemplo, como uma distribuição de conteúdos assim que eles forem publicados. Ou ainda, ser um canal de relacionamento direto com o cliente. A rápida interação da rede permite que o Twitter seja uma alternativa para uma interação mais ágil e direta com o cliente.

Considerações finais

Estratégias diferenciadas fazem com que sua comunicação se destaque de acordo com as redes sociais selecionadas. Considere investir na automatização de agendamentos e determinados posts. Dessa forma, você e sua equipe poderão investir criativamente em sua gestão de conteúdo inbound efetivo.
Cada uma das redes sociais possui uma linguagem própria. O segredo para sua empresa triunfar é saber falar essa língua, mas conciliando diferentes formatos sem perder a força de seu valor de marca. Fonte: PostPop
 
http://www.sitetisweb.k6.com.br

 
E então, pronto para inserir sua empresa nas redes sociais? Ligue no WhatsApp Business  21 98303-5604 ou deixe sua mensagem nos comentários e até a próxima!

sábado, 21 de abril de 2018

Conexão de internet brasileira é uma das mais lentas do continente, mostra pesquisa

Um relatório produzido pela consultoria norte-americana Akamai mostra o que muitos internautas brasileiros já desconfiavam: a lentidão das conexões à internet no Brasil é preocupante. O país é apenas o sétimo colocado na lista que avalia a velocidade média de internet na América do Sul. Os números foram registrados durante 2015.

O levantamento mostra que a conexão brasileira atinge uma velocidade média de 4,1 Mbps, contra 6,2 Mbps do Uruguai, líder no continente. Os outros vizinhos sul-americanos na frente do Brasil são: Chile (6,1 Mbps), Argentina (4,7 Mbps), Peru (4,5 Mbps), Colômbia (4,5 Mbps) e Equador (4,4 Mbps). Por sua vez, a Bolívia apresenta velocidade de 2 Mbps, enquanto Venezuela e Paraguai têm média de apenas 1,6 Mbps.

Ao considerar a média mundial de 5,6 Mbps, apenas Uruguai e Chile apresentam índices positivos. No entanto, a América do Sul ainda mostra atraso na evolução das conexões, já que os dois países ocupam apenas as 64ª e 66ª posições no ranking global. O Brasil está mais abaixo, na 88ª colocação.

Para efeito de comparação, a líder mundial Coreia do Sul entrega conexões de 26,7 Mbps, a Suécia, em segundo, 19,1 Mbps e a Noruega completa o pódio com velocidade média de internet de 18,8 Mbps. Os Estados Unidos ocupam somente a vigésima posição global com 14,4 Mbps.

Internet móvel
Na conexão realizada por smartphones, tablets e outros dispositivos que utilizam pacotes de dados, o Brasil está empatado com Colômbia e Peru com conexões médias de 3,2 Mbps. O país só está atrás do Paraguai que registra 5,7 Mbps. O líder mundial é o Reino Unido com 26,6 Mbps.

Fonte: Olhar Digital (aqui)