Registro de Dominio

Passos iniciais

 1.1 O que é um nome de domínio? 
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização desses endereços, pois sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números, e dar flexibilidade para que o operador desses serviços altere sua infra-estrutura com maior agilidade.

 1.2 Quem pode registrar um domínio? 
Qualquer empresa/pessoa legalmente estabelecida no Brasil, como pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF), e que possua um contato em território nacional. Empresas estrangeiras poderão solicitar um domínio, desde que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: Procedimentos para registro de estrangeiros.

 1.3 Por que preciso registrar o domínio no Registro.br? 
Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro.br, ou através de Provedores de Serviços

 1.4 Como faço para reservar um domínio? 
Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente.

 1.5 Eu preciso de um provedor para registrar um domínio? 
O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Eles tanto podem ser fornecidos por seu provedor quanto pelo Registro.br, caso você ainda não tenha infra-estrutura própria.

Na solicitação de um domínio, caso não sejam informados servidores DNS próprios ou de alguma hospedagem e não exista nenhuma outra pendência, o domínio será registrado em até 30 minutos com os servidores autoritativos do Registro.br.

Caso sejam utilizados servidores DNS próprios ou de um provedor de hospedagem e os mesmos apresentem erro, há um prazo de 2 semanas, contados a partir da data do pedido de registro, para que estejam corretamente configurados para o novo domínio.

Escolhendo um domínio

 2.1 O que significa a mensagem 'reservado pelo CG'? 
Essa mensagem informa que o domínio não está disponível para registro. O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com os critérios constantes na regulamentação vigente.

 2.2 Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo? 
Muito provavelmente não. Podem ser registrados somente nomes cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro". Isso porque não possuir páginas na internet não indica que um domínio não está sendo utilizado. Este mesmo registro, por exemplo, pode ser utilizado somente para criação de contas de emails.

 2.3 Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca? 
Pode-se registrar qualquer nome, desde que a pesquisa resulte em "Domínio disponível para registro" e respeite as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br.

 2.4 Posso registrar minha-cidade.GOV.BR? 
Não. Domínios .gov.br são exclusivos para órgãos do governo federal. Instituições dos governos estaduais e municipais devem solicitar um subdomínio abaixo da sigla .gov.br de seu estado. Para realizar este tipo de solicitação, verifique quem são os responsáveis por este domínio em seu estado consultando <UF>.GOV.BR em nosso whois, substituindo "<UF>" pela sigla de seu estado. 

Por exemplo, se sua cidade fica no estado de São Paulo, deve solicitar o subdomínio desejado diretamente aos responsáveis pelo domínio sp.gov.br. Faça a pesquisa por sp.gov.br no whois e solicite o registro do nome desejado para os contatos indicados no resultado da pesquisa.

 2.5 Se eu registrar um nome em uma categoria, outra empresa pode registrar o mesmo nome em outra categoria? 
Sim, mas se esse registro for caracterizado como sendo de má fé, poderá ser suspenso ou transferido. 

Verifique o regulamento do sistema SACI-Adm para mais detalhes.

 2.6 Quais categorias requerem envio de documentação para se efetuar o registro? 
Para registro nas seguintes categorias é analisado o registro do CNPJ na RFB (Receita Federal) para verificação de se razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida, e em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido. 

Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria: 

.AM.BRComprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
.B.BRAutorização do Banco Central
.COOP.BRComprovante de que o titular é cooperativa
.CRI.BRAutorização da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
.DEF.BRAutorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
.EDU.BRComprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico
.FM.BRComprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
.G12.BRSem requisitos adicionais
.GOV.BRComprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
.JUS.BRAutorização do Conselho Nacional de Justiça
.LEG.BRComprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
.MIL.BRAutorização do Ministério da Defesa
.MP.BRAutorização do Conselho Nacional do Ministério Público
.ORG.BRDocumentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
.PSI.BRComprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;

 2.7 Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR? 
Não. Domínios edu.br são exclusivos para instituições de ensino superior. O nome de domínio escolhido não pode ser genérico e, além disso, deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora.

 2.8 Posso registrar um domínio com acentos ou cedilha? 
Sim, desde que a versão do nome sem acentos e com C no lugar de Ç esteja registrada para o mesmo titular, ou não esteja registrada. O uso de caracteres acentuados em nomes de domínio ainda é uma tecnologia Internet em desenvolvimento, e por isso seu uso, por enquanto, só é recomendado para serviços Web. Também por isso recomendamos sempre registrar tanto a versão com acentos quanto sem apontando para os mesmos recursos.

Registrando um domínio

 3.1 Quanto tempo demora para se obter o registro de um domínio? 

 3.2 Como faço para saber se o registro de um domínio foi aceito? 
Durante o processo será possível acompanhar as pendências na tela de administração. Se não houver pendências, a confirmação do registro e as instruções de pagamento serão encaminhadas ao e-mail dos contatos cadastrados.

 3.3 Por que meu ticket ainda não virou domínio? 
A fila de tickets é processada a cada 5 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.

Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .CRI.BR, .DEF.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, JUS.BR, .LEG.BR, .MIL.BR, .MP.BR, .ORG.BR e .PSI.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação dadocumentação exigida, comprovando que o titular (entidade) solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 5 minutos caso não tenha pendências. Após o registro a efetiva presença do domínio na Internet está sujeita aos tempos de publicação descritos emCaracterísticas Técnicas.

 3.4 Estou tentando registrar um domínio com os mesmos servidores DNS que utilizo em outro domínio registrado, porém o sistema devolve um erro. O que fazer? 

 3.5 Já tenho domínios registrados. Como faço para registrar outro? 
Somente o usuário que administra o CNPJ ou CPF pode registrar novos domínios, da mesma forma como foram solicitados os registros anteriores. Caso tenha dificuldades no acesso, siga as instruções disponíveis em problemas para acessar a conta.

Provedores de Serviço

 4.1 O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem? 
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e titulares (entidades) possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e titulares existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou titulares, caso sejam contatos destes. 

Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e titulares, desde que sejam contatos destes. 

Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br

 4.2 Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços, sendo usuário final? 
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.

 4.3 Qual a vantagem de ter um Provedor de Serviços? 
Domínios ou titulares (entidades) com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração destes para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.

 4.4 É obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar um novo domínio? 
Não. Titulares (entidades) que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web.

 4.5 Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços? 
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.

 4.6 O titular (entidade) já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo domínio será feito pelo Provedor ou o ID do titular poderá registrá-lo? 
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios.



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