Passos iniciais
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização desses endereços, pois sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números, e dar flexibilidade para que o operador desses serviços altere sua infra-estrutura com maior agilidade.
Qualquer empresa/pessoa legalmente estabelecida no Brasil, como pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF), e que possua um contato em território nacional. Empresas estrangeiras poderão solicitar um domínio, desde que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: Procedimentos para registro de estrangeiros.
Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro.br, ou através de Provedores de Serviços
Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente.
O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Eles tanto podem ser fornecidos por seu provedor quanto pelo Registro.br, caso você ainda não tenha infra-estrutura própria.
Na solicitação de um domínio, caso não sejam informados servidores DNS próprios ou de alguma hospedagem e não exista nenhuma outra pendência, o domínio será registrado em até 30 minutos com os servidores autoritativos do Registro.br.
Caso sejam utilizados servidores DNS próprios ou de um provedor de hospedagem e os mesmos apresentem erro, há um prazo de 2 semanas, contados a partir da data do pedido de registro, para que estejam corretamente configurados para o novo domínio.
Escolhendo um domínio
Essa mensagem informa que o domínio não está disponível para registro. O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com os critérios constantes na regulamentação vigente.
Muito provavelmente não. Podem ser registrados somente nomes cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro". Isso porque não possuir páginas na internet não indica que um domínio não está sendo utilizado. Este mesmo registro, por exemplo, pode ser utilizado somente para criação de contas de emails.
Pode-se registrar qualquer nome, desde que a pesquisa resulte em "Domínio disponível para registro" e respeite as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br.
Não. Domínios .gov.br são exclusivos para órgãos do governo federal. Instituições dos governos estaduais e municipais devem solicitar um subdomínio abaixo da sigla .gov.br de seu estado. Para realizar este tipo de solicitação, verifique quem são os responsáveis por este domínio em seu estado consultando <UF>.GOV.BR em nosso whois, substituindo "<UF>" pela sigla de seu estado.
Por exemplo, se sua cidade fica no estado de São Paulo, deve solicitar o subdomínio desejado diretamente aos responsáveis pelo domínio sp.gov.br. Faça a pesquisa por sp.gov.br no whois e solicite o registro do nome desejado para os contatos indicados no resultado da pesquisa.
Sim, mas se esse registro for caracterizado como sendo de má fé, poderá ser suspenso ou transferido.
Para registro nas seguintes categorias é analisado o registro do CNPJ na RFB (Receita Federal) para verificação de se razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida, e em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.
Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:
.AM.BR | Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM |
.B.BR | Autorização do Banco Central |
.COOP.BR | Comprovante de que o titular é cooperativa |
.CRI.BR | Autorização da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo |
.DEF.BR | Autorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais |
.EDU.BR | Comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico |
.FM.BR | Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM |
.G12.BR | Sem requisitos adicionais |
.GOV.BR | Comprovação de que a instituição pertence ao governo federal; |
.JUS.BR | Autorização do Conselho Nacional de Justiça |
.LEG.BR | Comprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo |
.MIL.BR | Autorização do Ministério da Defesa |
.MP.BR | Autorização do Conselho Nacional do Ministério Público |
.ORG.BR | Documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos |
.PSI.BR | Comprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet; |
Não. Domínios edu.br são exclusivos para instituições de ensino superior. O nome de domínio escolhido não pode ser genérico e, além disso, deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora.
Sim, desde que a versão do nome sem acentos e com C no lugar de Ç esteja registrada para o mesmo titular, ou não esteja registrada. O uso de caracteres acentuados em nomes de domínio ainda é uma tecnologia Internet em desenvolvimento, e por isso seu uso, por enquanto, só é recomendado para serviços Web. Também por isso recomendamos sempre registrar tanto a versão com acentos quanto sem apontando para os mesmos recursos.
Registrando um domínio
Durante o processo será possível acompanhar as pendências na tela de administração. Se não houver pendências, a confirmação do registro e as instruções de pagamento serão encaminhadas ao e-mail dos contatos cadastrados.
A fila de tickets é processada a cada 5 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.
Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .CRI.BR, .DEF.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, JUS.BR, .LEG.BR, .MIL.BR, .MP.BR, .ORG.BR e .PSI.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação dadocumentação exigida, comprovando que o titular (entidade) solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 5 minutos caso não tenha pendências. Após o registro a efetiva presença do domínio na Internet está sujeita aos tempos de publicação descritos emCaracterísticas Técnicas.
Somente o usuário que administra o CNPJ ou CPF pode registrar novos domínios, da mesma forma como foram solicitados os registros anteriores. Caso tenha dificuldades no acesso, siga as instruções disponíveis em problemas para acessar a conta.
Provedores de Serviço
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e titulares (entidades) possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e titulares existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou titulares, caso sejam contatos destes.
Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e titulares, desde que sejam contatos destes.
Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.
Domínios ou titulares (entidades) com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração destes para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.
Não. Titulares (entidades) que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web.
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios.
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