- Nº no contrato:
- Dados do contratante:
- CPF..59837969849 e RG 5845691.0
- Dados do contratado
- Paulo Jose de Oliveira
- CPF 61399884700 e TG 05920061-8
- Informações sobre o serviço a ser prestado
- Investimento total R$ ( reais)
- Com sinal de 50% com depósito em banco/Casa lotérica
- Condições de pagamento
- Previsão de entrega (15 dias)
1 – O prazo de execução descrito na proposta, se dá a partir da entrega dos materiais solicitados pelo contratante, por parte do contratado. Briefing, imagens, textos e quaisquer informações previamente acordadas anteriormente. O prazo de execução também não é contado caso o pagamento do sinal não tenha sido liquidado.
2 – Cada etapa do trabalho será apresentada conforme descrito na previsão de entrega.
3 – Os serviços contratados não englobam a materialização física das peças criadas, como a impressão ou produção de protótipos. O pagamento a registro de domínio e hospedagem e fornecedores será responsabilidade do contratante.
4 – Trabalhos adicionais serão objeto de nova proposta comercial. O cumprimento dos prazos se dá sobre o planejamento inicial, qualquer mudança pode alterar diretamente o planejamento e deverão ser renegociados.
5 – Toda produção / impressão / publicação deve ser aprovada e ter seus dados conferidos também pelo contratante. Sendo assim, qualquer divergência de informações serão 50% de responsabilidade do contratante e 50% do contratado.
6 – O contratado não se responsabiliza pela qualidade da produção realizada por terceiros sobre as peças criadas.
7 – A última parcela do pagamento deverá ser feita apenas após a conclusão de todos os trabalhos propostos pelo contratado. Sendo assim, o não cumprimento das tarefas e prazos do contratante, não lhe dará direito a adiar ou renegociar o pagamento, mas o não cumprimento do cronograma por parte do contratado, acarretará em multa conforme hipótese da cláusula 14.
8 – Os ajustes e observações emitidos por parte do contratante, deverão ser enviados de uma única vez, a fim de evitar o retrabalho, ganhar tempo e qualidade.
9 – O contratado não se compromete a testar todas as ideias excedentes ao plano inicial, que o contratante puder conceber. O briefing e as reuniões podem ser presenciais ou virtuais e serão realizadas a fim de traçar uma melhor estratégia e fazer o melhor no menor tempo possível. Alterações pontuais são parte do processo, mas uma mudança radical de projeto, exige uma nova proposta.
10 – Mudanças no prazo, peças, quantidades, variações e afins, são objeto de uma nova proposta.
11 – O crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado conforme a lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor). Reservando assim o direito do autor em usar o serviço como exposição para captação de novos clientes.
12 – O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da cláusula 13
13 – Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para reaver perdas e danos.
14 – O não cumprimento do prazo por parte do contratante, acarretará em multa de 1% ao dia sobre o valor total ainda não pago (última parcela). É importante que o descumprimento do prazo não seja resultado de atrasos causados pelo contratado, no fornecimento de informações, revisões e semelhantes.
Observações:
Os serviços ora contidos não englobam a execução ou gerenciamento da execução, parcial ou integralmente de trabalhos de terceiros fornecedores indicados, se não aqueles especificados em contrário nesta proposta.
A proposta pode ser aceita via e-mail, via assinatura autenticada
Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Contratante: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Contratado : Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Administração de Empresas, têm entre si justos e acordados quanto segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como objeto, a prestação de serviços de administração, sendo que, em sua vigência, o contratado deve manter seu registro regularizado no Conselho Regional de Administração, sob pena de ser considerado extinto o presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª: O contratado executará os serviços diretamente a contratante ou aos clientes por este indicados.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª : O contratado prestará os seguintes serviços (descrever detalhadamente os serviços prestados).
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4ª: O contratado perceberá o valor integral dos três primeiros clientes, a título de honorários pelos serviços descritos na cláusula anterior, pagos pela Contratante, no mínimo o valor de R$ xxxxx (Valor), sendo que a partir do quarto cliente, receberá 20% do valor liquido estipulado do contrato.
CLÁUSULA 5ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula terceira do presente contrato.
b) Fornecer para o Contratado, cópias dos contratos efetivamente realizados.
c) Fornecer ao contratado, materiais e informações, indispensáveis ao seu serviço, facilitando a prospeção dos negócios.
d) Fica vedado ao contratante, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento o execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização do contratado.
CLÁUSULA 6ª: Fica estabelecido as seguintes obrigações do Contratado:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.
b) Obedecer as instruções da contratante, sobre os termos dos serviços à serem prestados aos clientes.
c) Prestar informações à contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
d)Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus clientes.
e) Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da contratante.
CLÁUSULA 7ª: São motivos para que o Contratante rescinda o presente instrumento:
a) Desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a contratante e terceiros.
b) Praticar atos, que atinjam a imagem comercia da contratante perante terceiros.
c) Deixar de cumprir o contratado, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª: São motivos para que o Contratado rescinda o presente instrumento:
a) Solicitar a Contratante, atividade que exceda o prestisto neste instrumento de contrato.
b)Deixar a contratante de observar quaiquer obrigações que conste no presente contrato.
c) Deixar a Contratante de cumprir com o disposto na cláusula terceira deste contrato.
d) Por motivos de força maior.
CLÁUSULA 9ª: O presente contrato, terá vigência por prazo indeterminado, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contraria, por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
DO FORO
CLÁUSULA 10ª: As parte elegem o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma, teor, na presença das testemunhas abaixo:
(Local, data, ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG, Testemunha)
(Nome, RG, Testemunha)
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sábado, 19 de setembro de 2020
contrato
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